STF inicia hoje (9) julgamento de decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Ramagem
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, Alexandre de Moraes.


O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal (AP) 2668 em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, Alexandre de Moraes.
Nesta quinta-feira (8), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta, encaminhou ofício ao STF informando que a Câmara, em sessão deliberativa extraordinária realizada na quarta-feira (7), “resolveu pela sustação da Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição nº 12100, em curso no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 3º), após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
Em 26/3, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro, por supostos delitos de ‘organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado’.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos supostos crimes praticados após a diplomação: ‘dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado’.
Por se tratar de uma resolução sobre um parlamentar no exercício do mandato, o texto não precisa passar pelo Senado nem depende de sanção presidencial. No entanto, essa prerrogativa se aplica apenas a atos cometidos após a diplomação.

Comentando: Mais uma vez terá embate entre legislativo e judiciário.
O Supremo, ao aceitar a denúncia contra Ramagem, disse que só haveria possibilidade de suspensão do processo referente a fatos ocorridos depois de sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022. A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contudo, cita também atos anteriores a esse período. Por isso, o tribunal indicou que ele ainda poderá ser julgado por condutas anteriores ao início de seu mandato.
Como esses juristas querem impor um processo onde o hoje, deputado exercia um cargo público e iria participar de um golpe, segundo suposições dos membros do supremo!

É preciso que deputados e senadores se posicionem, respeitando os votos da população brasileira e acabem de vez com essa palhaçada da tão famigerada justiça brasileira. O povo está cansado de ver tanta arbitrariedades.
Fonte: Dieitaonline – Foto: Internet / JP




