Acordo do INSS: adesão até hoje (21) garante pagamento a partir do dia 24
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. Atenção: o governo não cobra por ‘antecipação’ de valores ou por consultas. Procure sempre canais oficiais.


Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. Atenção: o governo não cobra por ‘antecipação’ de valores ou por consultas. Procure sempre canais oficiais.
O beneficiário que aderir ao acordo até esta segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial.
Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos).
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
– Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
– Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
– Apontar que não reconhece a assinatura.

Fonte: Direita Online / Governo Federal – Imagens: EBC




