Ministro omisso de Lula foi avisado em 2023 da roubalheira e nada fez!

A defesa da vida humana e os limites éticos da telessaúde no abortoA Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos.

Ministro omisso de Lula foi avisado em 2023 da roubalheira e nada fez!
Publicado em 23/10/2025 às 16:17

A defesa da vida humana e os limites éticos da telessaúde no aborto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que proíbe o uso da telessaúde para orientação, prescrição ou realização de procedimentos abortivos.

A aprovação do PL 4.167/2023 pela CDH do Senado federal, que proíbe o uso da telessaúde para prescrição ou realização de abortos, representa um marco ético e jurídico na defesa da vida humana desde a concepção.

O projeto, de autoria do senador @eduardogiraooficial e relatado por Marcos Rogério, reforça o princípio constitucional da inviolabilidade da vida (art. 5º, caput, CF/88) e o dever do Estado de tutelar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

É preciso afirmar com clareza: não existe aborto legal no Brasil, mas excludentes de ilicitude previstas no art. 128, incisos I e II, do Código Penal, que autorizam a prática apenas quando há risco de morte para a gestante ou gravidez resultante de estupro, mediante consentimento.

A jurisprudência do STF, pela ADPF 54/2012, estendeu essa possibilidade aos casos de anencefalia fetal, não por legalizar o aborto, mas por reconhecer a ausência de viabilidade de vida extrauterina. Em todos esses casos, o procedimento deve ocorrer em ambiente hospitalar, com acompanhamento médico presencial.

Sob a ótica médica e bioética, a telemedicina não pode ser utilizada para provocar o aborto, pois viola o dever de cuidado e de segurança, podendo gerar hemorragias, infecções e traumas psíquicos irreversíveis. O Código de Ética Médica (CFM, Res. 2.217/2018) proíbe qualquer ato que atente contra a vida humana, mesmo sob pretexto de compaixão.

Na dimensão filosófica e moral, como ensina Tomás de Aquino, “a lei moral natural ordena toda ação ao bem”, e o bem supremo é a preservação da vida inocente. A vida não é um direito concedido, mas um valor ontológico, anterior a qualquer decisão estatal.

Assim, o PL 4.167/2023 reafirma uma verdade fundamental: nenhuma tecnologia, norma ou ideologia pode legitimar a violação do direito natural à vida. Defender o nascituro é defender a humanidade inteira.

Senador Eduardo Girão:

Em intervenção agora há pouco nesta quinta-feira (23), antes das oitivas de hoje na CPMI que investiga o escândalo do INSS, que lesou MILHÕES de brasileiros pobres, denunciei a inadmissível manifestação do senhor ministro de Estado da Previdência Wolney Queiroz!

Acompanhe o vídeo!

Fonte e Imagem: AC Sen. Eduardo Girão