Moraes atende governo Lula e mantém alta do IOF
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17/07) manter quase integralmente o decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando, no entanto, somente a cobrança sobre as operações conhecidas como “risco sacado”.


Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (17/07) manter quase integralmente o decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando, no entanto, somente a cobrança sobre as operações conhecidas como “risco sacado”.

Relator de quatro ações que questionam o decreto no STF, Moraes considerou que a maior parte da medida está dentro dos limites constitucionais, mas identificou irregularidade específica ao tributar o risco sacado, uma prática comum no setor varejista, na qual bancos antecipam pagamentos de empresas a seus fornecedores mediante taxas.
Essa modalidade não era tratada como operação de crédito e, por isso, não era sujeita ao IOF até a publicação do novo decreto.

Na decisão, o ministro afirmou: “Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”. Segundo Moraes, a Constituição permite ao Executivo alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal, como é o caso do IOF, e o decreto está amparado pela Lei nº 8.894/1994, que regula o imposto.
O Congresso, por sua vez, havia argumentado que o decreto tinha caráter arrecadatório, o que tornaria a medida inconstitucional. Essa alegação foi rejeitada por Moraes, que entendeu que a motivação econômica do governo não descaracteriza o propósito regulatório do IOF. “Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular”, escreveu o ministro.

Apesar disso, Moraes considerou que o governo extrapolou suas prerrogativas ao equiparar o risco sacado a uma operação de crédito por meio de decreto, o que viola o princípio da legalidade tributária. “A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de ‘risco sacado’ com ‘operações de crédito’ feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou o ministro.
A disputa entre Executivo e Legislativo sobre o decreto provocou uma crise entre os Poderes. Em maio, o governo editou a medida, estimando arrecadar R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 40 bilhões em 2026.

A reação negativa fez o Congresso aprovar um decreto legislativo para anular os efeitos da decisão, o que levou o caso ao STF. Na terça-feira (16), Moraes chegou a promover uma audiência de conciliação entre os Poderes, mas não houve acordo, e as partes preferiram aguardar sua decisão.
Das quatro ações em tramitação no Supremo, duas questionam diretamente o decreto do governo: uma é movida pelo próprio Executivo, que pede a validação da medida, e outra pelo PL, que quer a sua anulação.

As demais tratam da resposta do Congresso, com o PSOL argumentando que a votação foi irregular, enquanto outros oito partidos defendem sua legitimidade. (Foto: STF; Fonte: O Globo)
Fonte: Direita Online / O Globo – Imagens: STF




