Securitização Aprovada (PL 320/2025): Por que deixa a maioria dos produtores sem solução real
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 320/2025, que permite securitizar dívidas de produtores atingidos por eventos climáticos desde 2021. Apesar da boa intenção, a proposta apresenta falhas estruturais graves e de alcance extremamente limitado.


A Câmara dos Deputados aprovou o PL 320/2025, que permite securitizar dívidas de produtores atingidos por eventos climáticos desde 2021. Apesar da boa intenção, a proposta apresenta falhas estruturais graves e de alcance extremamente limitado.

Limitações centrais e Elegibilidade restrita
• Só produtores com dívidas até 30/06/2025 e comprovadas por laudo técnico agrícola em área de emergência podem aderir.
• Isso reduz drasticamente o número de beneficiários.
Montante insuficiente para o setor
• Embora cubra até R$ 60 bilhões, isso representa pouco mais de 5% a 6% da dívida rural total registrada, estimada em mais de R$ 1 trilhão.

Sem recalculo da dívida
• O PL não revisa o saldo original; mantém juros compostos e encargos passados, que já inflaram a dívida.
• E adiciona novos juros de 1% a 3% ao ano, o que pode aumentar o montante total, sem aliviar a carga real do produtor.

Prazo e carência limitados
• O prazo máximo é de 20 anos, com carência de 2 a 3 anos. Mas a lentidão regulatória e critérios de concessão podem tornar isso pouco viável na prática.

Exclusão de dívidas informais e não bancárias
• Operações de barter, arrendamentos, dívidas com fornecedores ou contratos não bancários não estão contempladas, o que exclui uma grande fatia da base produtiva.

Sem gestão técnica obrigatória
• Não exige que o produtor apresente plano de viabilidade, acompanhamento ou metas claras, o que mantém o risco de reincidência no endividamento.

Impacto prático para o produtor
• Só uma parcela pequena (menos de 10%) dos produtores endividados será atendida.
• A dívida original não é recalculada, e os juros antigos somados aos novos tornam o montante ainda maior.
• O prazo e carência oferecidos podem não ser suficientes para recuperação operacional e geração de caixa.
• A exclusão de dívidas informais e ausência de gestão impede que o programa alcance quem mais precisa.

Conclusão
O PL 320/2025 é uma medida de emergência climática, e não uma resposta estrutural ao problema do endividamento rural. Com critérios restritos, montante limitado, ausência de recalculo da dívida e sem exigências de gestão técnica, a proposta é insuficiente para garantir viabilidade ao produtor, mantendo o agro vulnerável.




